sexta-feira, 11 de novembro de 2016

ANTÔNIA PIRES GALVÃO DE GÓES



 Antonieta, como era mais conhecida.Nasceu aos 13 de junho de 1931 no povoado Bulhões, município de Acari-RN, terra de Nossa Senhora da Guia. Sendo a 11° filha dos doze descendentes do casal Leônidas Pires Galvão e Teresa Alice de Medeiros.
        Teve seus primeiros ensinamentos na implicidade e aconchego de seu lar no sítio em que morava. Cresceu vendo seus irmãos mais velhos serem alfabetizados e nesta convivência aprendeu precocemente a ler. Relembrava algumas vezes de admissão para o curso ginasial no Educandário Nossa Senhora das Vitórias. Obtendo para surpresa de alguns a 1° colocação no referido exame. Terminado o curso ginasial, levavam em sua bagagem sonhos de uma adolescente crescida, como também saudades de um grande aprendizado. A seguir deu início em Caicó-Rn, o curso de Técnico em Contabilidade pela Escola Técnica Santa Teresinha, concluindo no ano de 1950. Cultivaram nesta época, amizades e randes
recordações e adquiriu assim, valores e maiores conhecimentos para sua futura carreira profissional.Jovem inteligente e bastante prendada retornou a Acari e assim deu início a sua vida profissional como professora primária nos anos de 1951 a 1952. Falava desta 1° experiência com um carinho todo especial. No período de 1955 a 1964 passou a lecionar na Escola Normal desta cidade.
         Por incentivos de amigos, candidatou-se a vereadora nas eleições de 1962 pelo Partido Social Democrático-PSD, obtendo 105 votos e tendo sua breve participação no cenário político Acariense. Foi diplomada pelo então Juiz Eleitoral, Dr. Mário Nóbrega de Araújo para exercer o mandato a partir de janeiro de 1963.

     Tornou-se funcionária Pública Federal pelo Ministério do Exército no ano de 1953 na função de Auxiliar de Escritório em Gargalheiras. Passando a exercer serviços de Contabilidade e Tesouraria de 1955 a Abril de 1965. A partir de maio deste mesmo ano, foi transferida a seu pedido para o DNOCS de Cruzeta-RN.

        Retomando uma paixão vivida em sua juventude com o jovem Pedro Etelvino de Góes, em 15 de julho de 1964, casou-se com este cruzetense. Desta união nasceram Maria Dolores e Petrônio Góes. Dolores que tem como esposo Marcos Romão, tendo como filhos:PETRUS, POLLYANNA, OHANA e JULIANA. Petrônio que tem como esposa Alvanete e desta união nasceram: Pedro Neto, Paulo e Daniel. Exerceu com dignidade seu papel como primeira dama de Cruzeta por duas vezes.
       Esposa de um homem virtuoso e bem conhecido na região, profissional bastante respeitado e dedicado aos seus trabalhos como odontólogo em sua terra, como também em Acari e cidades circunvizinhas
FONTE – CAMÂRA MUNICIPAL DE ACARI

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2013




 

- RN, no uso de suas atribuições legais;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte
Decreto lei:

Art.1º- Fica instituída a COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO Antonieta Pires Galvão de Góes.
ART.2º-A comenda Municipal do Mérito, de acordo com o art. 32, que é da competência exclusiva da Câmara, no parágrafo XIX, da lei orgânica municipal,que confere homenagens a mulheres que se destacaram na luta pela emancipação feminina no nosso município e que tenham prestado relevantes serviços ao nosso Município.

Art.3º- A comenda Antonieta Pires Galvão de Góes será concedida anualmente pelo Presidente da Câmara Municipal de Acari, em cerimônia realizada no mês de março, em cada comemoração ao Mês da Mulher.

Art.4º-A relação das agraciadas, em número máximo de 09(nove), será publicada por decreto e deverá conter o nome completo, a qualificação e os dados biográficos das indicadas, além dos serviços por elas prestados.

Art.5º-As agraciadas com a comenda Antonieta Pires Galvão de Góes receberão medalha e diploma assinado
S pelo Presidente da Câmara Municipal de Acari e, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo Regimento Interno.
§ 1º-As indicações obedecerão a uma relação paritária entre os membros do Poder Legislativo Municipal.
§ 2º - Os nomes das agraciadas, com sua identificação e suas realizações, serão inscritas em livro especial de registro em ordem cronológica.

Art. 6º-Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º-As despesas do presente Decreto decorrerão de dotações orçamentárias próprias. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Acari, Vereador Antônio Ferreira da
Costa. Em 04 de março de 2013.

MESA DIRETORA
LEONARDO FERREIRA DE AZEVEDO
Presidente
ALBERVÃNIA SILVA DE MEDEIROS COSTA
NENILVAN RODRIGUES BEZERRA
1ª Secretária
2º Secretário
FONTE - CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI

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